AÇÕES DE SUPERVISÃO, CONTROLE E CORREIÇÃO
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AS PRINCIPAIS AÇÕES DE SUPERVISÃO, CONROLE E DE CORREIÇÃO ADOTADAS UFRPE PARA A GARANTIA DA LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE E TRANSPARÊNCIA NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS
Os mecanismos de controle estão intimamente relacionados aos mecanismos de governança de uma instituição e, na UFRPE, o Modelo de Estrutura de Governança é representado conforme figura abaixo e foi definido para apoiar a Instituição no alcance de seus objetivos. Os seus controles internos primários implementados pelas unidades estão definidos e alinhados ao planejamento estratégico da UFRPE e as atividades meio e as fins são avaliadas e mensuradas por esses controles e pelos Conselhos instituídos com o apoio da unidade de auditoria Interna da Instituição mediante execução do seu Plano Anual de Auditoria Interna. É importante ressaltar, e conforme demonstrado na estrutura, que a UFRPE conta com o apoio do Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controle Interno (instituído por meio da Portaria Nº 185/2017-GR, de 14 de fevereiro de 2017) e do Órgão de Controle Interno do Poder Executivo Federal (Controladoria Geral da União).
Decrição das instâncias de governança
Grupo | Descrição | Instância |
Sociedade e Organizações Superiores | A participação da sociedade é fundamental para a Governança Pública, por meio do exercício da cidadania através da proposição de demandas, bem como da fiscalização e avaliação dos atos governamentais. As Organizações Superiores são responsáveis pelo estabelecimento das políticas, diretrizes, normas e planejamento de governo aplicados aos seus órgãos subordinados. |
Sociedade Presidência da República Ministério da Educação Outras IFES |
Instância Externa de apoio a Governança Independente | São responsáveis pela fiscalização, pelo controle e pela regulação, desempenhando importante papel para promoção da governança das organizações públicas. São autônomas e independentes, não estando vinculadas apenas a uma organização. | TCU Ministério Públlico Poder Legislativo (Congresso Nacional) Poder Judiciário |
Instância Interna de Governança | São responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as políticas, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados. São, também, responsáveis por garantir que a estratégia e as políticas formuladas atendam ao interesse público servindo de elo entre principal e agente. | Reitoria, Vice-Reitoria e Pró-Reitorias Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controle Interno Conselho Universitário (CONSU), Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão(CEPE), e Conselho de Curadores (CURA) |
Instância Interna de apoio a Governança | Realizam a comunicação entre partes interessadas internas e externas à administração, bem como auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles internos, comunicando quaisquer disfunções identificadas à alta administração. | Procuradoria Auditoria Interna Ouvidoria Comissão Própria de Avaliação (CPA) |
Instância Externa de Governança vinculada ao Poder Executivo Federal | São responsáveis pela fiscalização, orientação, controle e pela regulação. São órgãos do Poder Executivo Federal subordinados e/ou vinculados a Presidência da República. Exercem papel fundamental no apoio da estrutura de Governança da UFRPE. | Ministério da Economia CGU |
Instância de Gestão | Possuem estruturas que contribuem para a boa governança da organização. São responsáveis por coordenar a gestão tática e operacional em áreas específicas. | Assessorias Setores Administrativos Diretorias Departamentos Acadêmicos Unidades Acadêmicas |
A UFRPE instituiu o Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controle Interno, por meio da Portaria Nº 185/2017-GR, de 14 de fevereiro de 2017, com complementação da Portaria Nº 212/2019-GR, de 19 de fevereiro de 2019 com o objetivo de atender à da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 10 de maio de 2016, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Controladoria-Geral da União, que dispõe sobre Controles Internos, Gestão de Riscos e Governança.
Esse Comitê é formado pelos gestores dos seguintes setores: Reitoria (Presidente), Vice-Reitoria; Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; Pró-Reitoria de Administração; Pró-Reitoria de Extensão e Cultura; Pró-Reitoria de Gestão Estudantil e Inclusão; Pró-Reitoria de Ensino e Graduação; Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação; Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; Núcleo de Inovação Tecnológica; Núcleo de Relações Institucionais e Convênios; Núcleo de Tecnologia da Informação; Coordenadoria de Comunicação Social; Serviço de Informação ao Cidadão; Núcleo de Engenharia, Meio Ambiente e Manutenção; Departamento de Logística e Serviços; Ouvidoria; Coordenadoria de Gestão de Riscos e Assessoria da Reitoria.
As competências do Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controle Interno se encontram relacionadas no Art. 23, § 2º, da Instrução Normativa Nº 1, entre elas é a de aprovar a política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, esse Comitê também tem como objetivo contribuir para o alcance das metas institucionais - por meio da incorporação da visão de riscos para a tomada de decisões - e disseminar práticas da gestão de riscos como apoio à melhoria contínua dos processos organizacionais da UFRPE.
A Política de Gestão de Riscos (PGRiscos) da UFRPE foi aprovada pelo Conselho Universitário por meio da Resolução Nº 022/2017-CONSU, de 04 de abril de 2017, alterada em abril de 2019, conforme Resolução n° 037 do CONSU de 11 de abril de 2019, a PGRiscos tem a finalidade de identificar, avaliar, administrar, tratar, monitorar e comunicar os riscos das atividades da Instituição, fornecendo dessa forma, razoável certeza de que os objetivos institucionais serão alcançados, por meio da incorporação da visão de riscos como subsídio à tomada de decisões em todos os níveis da Instituição, proporcionando avanços significativos nos processos da UFRPE. A Gestão de Riscos na UFRPE deve estar alinhada com os objetivos institucionais, definidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente, regida pelos seguintes princípios:
- Gestão de riscos de forma sistemática, estruturada e oportuna, subordinada ao interesse público;
- Estabelecimento de níveis de exposição a riscos adequados;
- Estabelecimento de procedimentos de controle interno proporcionais ao risco, observada a relação custo-benefício, e destinados a agregar valor à organização;
- Utilização do mapeamento de riscos para apoio à tomada de decisão e à elaboração do planejamento estratégico; e
- Utilização da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua dos processos organizacionais.
Esse Gerenciamento de Riscos teve a finalidade de subsidiar alguns pontos constantes no PAINT de 2020 (Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna) do setor de Auditoria Interna da UFRPE. Clique aqui para acessar os PAINTs da UFRPE.
Acesse aqui a Política e o Plano de Gestão de Riscos da UFRPE.
O Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controle Interno agregou também as funções de coordenação, estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal Rural de Pernambuco, de acordo com a Portaria nº 561/2018–GR, de 09 de maio de 2018, conforme determinado pela Portaria n° 1.089, de 25 de abril de 2018, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, ficando responsável por tais ações a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional.
De acordo com as orientações formais da CGU, o Plano de Integridade da UFRPE abordou instrumentos legais internos e estruturas de gestão relativas à área da integridade, conforme segue:
- Comissão de ética e regras de conduta para servidores
- Transparência ativa e acesso à informação
- Tratamento de conflito de interesses
- Nepotismo
- Contexto e funcionamento da ouvidoria interna
- Comissão permanente de processo administrativo disciplinar
- Comissão permanente de sindicância
- Controles internos e cumprimento de recomendações de auditoria
- Riscos de integridade e medidas de tratamento
Acesse aqui o Plano de Integridade da UFRPE.
É importante ressaltar, que no último questionário de autoavaliação sobre o levantamento de governança e gestão pública realizado pelo TCU, referente ao ano de 2018 com divulgação no exercício de 2019, a UFRPE ficou no nível intermediário no Índice Geral de Governança (IGG), com média no valor de 61%. Foram avaliadas 498 organizações públicas, destas, 47% se encontram no estágio inicial no IGG; 44% no estágio intermediário; e apenas 9% no estágio aprimorado. Em relação as 117 Instituições de Ensino em todo território nacional, a UFRPE ficou na 1ª colocação no estado de Pernambuco, sendo a 3ª de toda a região Nordeste e a 7ª do País. Entre todos os órgãos a UFRPE ficou em 3º lugar no IGG no estado de Pernambuco, dos 498 órgãos que participaram do levantamento em todo o Brasil, a UFRPE ficou na 87º posição.
Na Universidade Federal Rural de Pernambuco as notícias de irregularidades são apuradas através de alguns instrumentos legais, principalmente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a Sindicância, delineados na Lei 8.112/1990. Sob esse pressuposto integram o sistema de correição as Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) e de Sindicância (CPS).
A autoridade máxima da UFRPE designa, através de portaria, as comissões de PAD ou Sindicância, com base na natureza do fato a apurar. Integram as comissões Docentes, Técnicos Administrativos ou Discentes, estes últimos, no caso de denúncia em desfavor de aluno(a), consoante poderá ser aferido no Regimento Geral da UFRPE.
As Comissões Permanentes de PAD/Sindicância têm o múnus de prestar orientação aos integrantes das várias comissões de PAD/Sindicância instauradas, acompanhamento de prazos, expedição de documentos para notificação das partes e Advogado(a)s, atendimento às partes e Advogado(a)s, esclarecimento quanto às normas que tutelam o processo disciplinar e a sindicância, realização de juízo de admissibilidade de algumas denúncias formalizadas, expedir declaração acerca da existência/inexistência de processo em relação aos servidores para fins de aposentadoria, afastamento e outros institutos.
Em 14 de novembro de 2018 o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) expediu a Instrução Normativa n. 14/2018, com regramento para a atividade correcional do Poder Executivo Federal. Consoante orientação emanada pelo referido Ministério, a atividade correcional deve abranger as questões seguintes:
- Regulamentação de processos investigativos e acusatórios, em face de pessoas físicas (inclusive empregados públicos) e pessoas jurídicas;
- Consagração do juízo de admissibilidade como fase prévia e necessária à instauração ou arquivamento de qualquer procedimento correcional;
- Indicação de itens indispensáveis ao Relatório Final de Processo Administrativo Disciplinar, para torná-lo apto ao julgamento;
- Detalhamento de hipóteses e procedimentos de instauração, avocação ou requisição de procedimentos disciplinares pela CGU, enquanto órgão central do SISCOR;
- Regulamentação das bases da atividade de supervisão correcional, executada pela CGU (Corregedorias Setoriais e Controladorias Regionais da União nos Estados);
- Detalhamento de regras sobre acesso a informações em apurações correcionais.
Assim, depreende-se, dos diversos procedimentos instaurados, que a UFRPE tem exercido a atividade correcional na forma da Lei e do melhor Direito.