Os Projetos de Desenvolvimento Institucional da Unidade (PDIU) podem ser uma das formas para colocar essas ideias em prática.
De acordo com a RESOLUÇÃO CONSU UFRPE Nº 146/2021, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 (art. 14, IV), um Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDIU) é classificado como tal quando:
"envolver os programas, projetos, atividades e operações especiais, inclusive de natureza infraestrutural, material e laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições da UFRPE, para o cumprimento eficiente e eficaz da sua missão e alcance de sua visão, conforme previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI".
Ou seja, os PDIUs são instrumentos pelos quais qualquer unidade acadêmica ou administrativa da UFRPE, liderada por um(a) coordenador(a) servidor(a) da UFRPE, pode desenvolver ações para a melhoria da instituição, inclusive em termos de infraestrutura.
Por meio de um PDIU, o seu setor ou departamento pode, dentre outras possibilidades:
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Criar Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão (UEPEs) para alienação de excedentes das atividades acadêmicas, com possibilidade de reinvestimento no departamento |
Formalizar a prestação de serviços |
Formalizar parcerias institucionais |
Este PDIU deve ser construído de forma a possibilitar a aferição de resultados e impactos, bem como a indicação da relação entre as atividades do projeto como meio para o atingimento de objetivos, metas, ações ou agenda de intervenções previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional UFRPE vigente.
Reforça-se que o este alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFRPE é condição essencial para a aprovação do projeto.
Para conhecer mais sobre os Projetos de Desenvolvimento Institucional da Unidade (PDIU), acesse: http://ww2.proplan.ufrpe.br/br/content/projetos-de-desenvolvimento-institucional-da-unidade-pdiu