Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controle Interno
1) GOVERNANÇA
Podemos dizer que a base legal e normativa da Governança e Gestão de Riscos são o DECRETO Nº 9.203, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1, DE 10 DE MAIO DE 2016. Visando atender as exigências desses normativos a UFRPE instituiu o COMITÊ DE GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS E CONTROLE INTERNO, por meio da Portaria Nº 185/2017-GR, de 14 de fevereiro de 2017 e com alterações da Portaria Nº 212/2019-GR, de 19 de fevereiro de 2019 e Portaria Nº 38/2021-GR, de 20 de janeiro de 2021. Ainda em consonância com a legislação, foi aprovada no dia 04 de abril de 2017 a Política de Gestão de Riscos (versão 1) da UFRPE, em abril de 2019, conforme Resolução n° 037 do CONSU (Conselho Universitário da UFRPE) de 11 de abril de 2019, foi publicada a nova Política de Gestão de Riscos (versão 2) com algumas alterações.
Pode-se atribuir as seguintes competências ao Comitê de Governança, Gestão de Risco e Controle Interno:
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Institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;
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Promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;
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Promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;
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Promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
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Aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
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Liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;
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Estabelecer limites de exposição a riscos globais;
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Emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e
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Auxiliar a Alta Gestão na definição e nas atualizações da estratégia de implementação da Gestão de Riscos.
ATAS DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS E CONTROLE INTERNO
Ata da Reunião do dia 26 de junho de 2019
Ata da Reunião do dia 30 de julho de 2019
Ata da Reunião do dia 08 de agosto de 2019
Ata da Reunião do dia 02 de setembro de 2019
Ata da Reunião do dia 15 de outubro de 2019
Ata da Reunião do dia 14 de fevereiro de 2020
Ata da Reunião do dia 31 de agosto de 2020
Ata da Reunião do dia 29 de setembro de 2020
Ata da Reunião do dia 22 de outubro de 2020
Ata da Reunião do dia 06 de abril de 2021
Ata da Reunião do dia 12 de maio de 2021
Ata da Reunião do dia 20 de maio de 2021
Ata da Reunião do dia 06 de agosto de 2021
Ata da Reunião do dia 17 de dezembro de 2021
Ata da Reunião do dia 18 de fevereiro de 2022
Ata da Reunião do dia 07 de junho de 2022
Ata da Reunião do dia 18 de julho de 2022
Ata da Reunião do dia 03 de março de 2023
Ata da Reunião do dia 20 de junho de 2024
2) GESTÃO DE RISCOS
Em maio de 2018 foi criada a Coordenadoria de Gestão de Riscos (CGR) que está subordinada diretamente a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLAN), dentre outras, a principal missão da CGR é implementar a cultura da Gestão de Riscos na UFRPE. A CGR também apoia e trabalha com ações relacionadas a Governança e Integridade na instituição.
Durante o ano de 2019 foi realizado um projeto piloto sobre gerencimento de riscos na PROPLAN, após a conclusão desse projeto foi criada a METODOLOGIA DE GESTÃO DE RISCOS da UFRPE com a aprovação do MANUAL/PLANO DE GESTÃO DE RISCOS e a FERRAMENTA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PLANILHA), ambos os documentos foram discutidos amplamente e aprovados pelo Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controle Interno.
É importante ressaltar que a METODOLOGIA DE GESTÃO DE RISCOS da Instituição, onde as peças fundamentais são o PLANO/MANUAL DE GESTÃO DE RISCOS e a FERRAMENTA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PLANILHA), é fundamentada na ISO 31000 e no COSO ERM.
Para conhecimento, segue a documentação e trabalhos realizados pela CGR:
1) POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS (VERSÃO 1)
2) POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS (VERSÃO 2)
3) PLANO/MANUAL DE GESTÃO DE RISCOS
4) FERRAMENTA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PLANILHA)
5) KANBAN DE GESTÃO DE RISCOS
MAPAS DE RISCO (GERENCIAMENTO DE RISCOS) FINALIZADOS
UNIDADE ORGANIZACIONAL E/OU PROCESSO | MAPA DE RISCO |
PROCESSO DE CONFLITO DE INTERESSES | MAPA DE RISCO 1 |
ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO | MAPA DE RISCO 2 |
ETAPAS DO CENSO | MAPA DE RISCO 3 |
COMPRAS DE BENS/EQUIPAMENTOS (NUPESQ/IPÊ) | MAPA DE RISCO 4 |
PRESTAÇÃO DE CONTAS (NUPESQ) | MAPA DE RISCO 5 |
TOMBAMENTO DE BENS E EQUIPAMENTOS (NUPESQ) | MAPA DE RISCO 6 |
SELEÇÃO DE BOLSISTAS (UAEADTec) | MAPA DE RISCO 7 |
AUXíLIO SAÚDE (PROGEPE) | MAPA DE RISCO 8 |
VALE TRANSPORTE (PROGEPE) | MAPA DE RISCO 9 |
6) LEVANTAMENTO DE RISCOS DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCONAL - PDI ( VERSÃO 1)
7) RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO: GESTÃO DE RISCO E INTEGRIDADE ( Anual - 2023)
3) INTEGRIDADE
A PROPLAN e a CGR auxiliam o COMITÊ DE GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS E CONTROLE INTERNO na implementação e operacionalização do PLANO DE INTEGRIDADE, seguindo as determinações da PORTARIA Nº 1.089, DE 25 DE ABRIL DE 2018 do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. O COMITÊ DE GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS E CONTROLE INTERNO foi designado como sendo o órgão de Unidade de Integridade, bem como é responsável em coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal Rural de Pernambuco, conforme formalizado na PORTARIA Nº. 561/2018-GR, DE 09 DE MAIO DE 2018. A seguir disponibilizamos a documentação que serviu de embasamento para a formulação do PLANO DE INTEGRIDADE da UFRPE, bem como toda a documentação operacionalizada pela PROPLAN e CGR.
1) PORTARIA Nº 1.089, DE 25 DE ABRIL DE 2018
2) PORTARIA Nº. 561/2018-GR, DE 09 DE MAIO DE 2018 (Designação do Comitê de Governança como Unidade de Integridade)
3) PORTARIA Nº. 1.485/2018-GR, 05 DE DEZEMBRO DE 2018 (Aprovação do Plano de Integridade da UFRPE)
4) PLANO DE INTEGRIDADE
5) MONITORAMENTO DO PLANO DE INTEGRIDADE
6) PLANO DE AÇÕES PARA RISCOS DE INTEGRIDADE
6.1 ) AÇÕES REALIZADAS
NEPOTISMO:
Implantação da Declaração de Ciência Sobre Situações de Nepotismo, contendo:
-Ciência da vedação dos casos previstos no Decreto 7.203/2010;
-Declaração de abdicação do FSR/FCC/FG/CD caso se enquadre na situação de nepotismo;
-Comprometimento de informar a autoridade máxima do órgão as informações de consangüinidade e afinidade das pessoas a qual o servidor tenha vínculo familiar;
-Declaração de ciência das implicações civis e administrativas, caso preste informações falsas;
-Conhecimento do quadro que retrata quais são os parentes em linha reta e os parentes em linha lateral.
CONFLITO DE INTERESSES:
-Implantação do Termo de Compromisso e Responsabilidade (Entrada em exercício) contendo declaração do desconhecimento de situações de conflitos de interesse e compromisso de comunicar;
-Implantação do Termo de Ciência (Após o exercício) contendo a declaração de ciência ao que dispõe o Art. 6º da Lei n° 12.813/2013.